Ex-servidores da Funglaf aguardam individualização de FGTS
16 de Fevereiro de 2012 11:29Ascom Segesp
Foto: Ascom
A Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp) divulgou, nesta quarta-feira (15), a lista com os ex-servidores da Fundação Governador Lamenha Filho (Funglaf) que têm Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a receber, mas, com processo na Justiça. São casos excepcionais que não se enquadram ao processo de individualização que inicia nesta quarta-feira (15), pela Caixa, na sede da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (Carhp).
De acordo com a presidente da Comissão Permanente Mista de Administração, Regularização, Processamento de Informações e Controle do FGTS e da Compensação Previdenciária, Rosemary Francino, o processo de individualização fica pendente aguardando uma decisão judicial. “Mas nada impede que o advogado do processo procure à Comissão Mista do FGTS (CM-FGTS) do Governo de Alagoas para ver o que pode ser feito”, explica.
A previsão inicial da Comissão Mista do FGTS (CM-FGTS) do Governo de Alagoas é que, pelo menos, 800 servidores tenham o crédito repassado às suas contas – nesta primeira etapa. Esse universo corresponde aos ex-funcionários que foram relacionados nas quatro primeiras listas, levantadas pela Comissão. O procedimento é bastante simples.
A instituição bancária disponibilizará um atendimento especializado aos beneficiários na sede da Companhia. Toda uma estrutura está sendo preparada, para que os ex-servidores possam solicitar a liberação do Fundo em sua conta corrente.
Para isso, os beneficiários devem se dirigir à sede da Companhia, na Av. Professor Santos Ferraz, 373, no dia indicado pelo site da Gestão Pública (www.gestaopublica.al.gov.br) e com os seguintes documentos: identidade, CPF, Carteira de Trabalho (primeira página, onde consta número de Inscrição e foto; Dados Pessoais; e Contrato de Trabalho com a Fundação; além da página de anotação, onde consta o Decreto que passa o Empregado do Regime Celetista para o Regime Estatutário) e PIS/PASEP. Atestado de óbito, no caso de ex-servidor falecido, sem esquecer o comprovante de residência e declaração de dependente junto ao INSS/IPASEAL.
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