Política
Em contrapartida, a prefeitura alegou que não poderia ser responsabilizada pela ação praticada, uma vez que “os munícipes seriam os verdadeiros agentes degradadores”. No entanto, a denúncia esclarece que um dos pontos de poluição é uma caixa coletora que recebe esgoto de todo o povoado. “Não é sequer razoável supor que seja culpa dos munícipes o vazamento de esgoto de uma caixa coletora que recebe esgoto de toda uma comunidade”, revelou a procuradora.
Penalidade. No mínimo, de acordo com a acusação, o ex-prefeito omitiu-se quanto à adoção de medidas preventivas ou que fizessem cessar, de imediato, o grave dano ambiental. Incorreu nas penas do art. 54, § 2º, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Caso seja condenado, Danilo Dâmaso pode cumprir pena de reclusão, de um a cinco anos.
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Danilo Dâmaso é denunciado por crime ambiental
15 de Fevereiro de 2012 14:35
Foto: Sandro Lima
Foi recebida pela Justiça, na semana passada, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do ex-prefeito da cidade de Marechal Deodoro, a 27 km da capital, José Danilo Dâmaso de Almeida. A medida se deve à poluição pelo lançamento de resíduos de esgoto na Praia do Francês. A prefeitura, sob a gestão de Dâmaso, foi autuada ainda em 2006 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Foi esse auto de infração que deu origem ao procedimento administrativo instaurado pelo MPF. O lançamento do esgoto foi constatado pelo Ibama por meio de vistoria no local e levantamento fotográfico das “línguas negras”. A autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, apontou as consequências dessa poluição. “Traz riscos à saúde da população, ameaça o equilíbrio ecológico do meio ambiente, bem como prejudica a beleza da zona costeira de uma das mais belas cidades e um dos principais pontos turísticos do Estado”, explicou.
Em contrapartida, a prefeitura alegou que não poderia ser responsabilizada pela ação praticada, uma vez que “os munícipes seriam os verdadeiros agentes degradadores”. No entanto, a denúncia esclarece que um dos pontos de poluição é uma caixa coletora que recebe esgoto de todo o povoado. “Não é sequer razoável supor que seja culpa dos munícipes o vazamento de esgoto de uma caixa coletora que recebe esgoto de toda uma comunidade”, revelou a procuradora.
Na denúncia, é exposto que a responsabilidade penal deve ser atribuída ao gestor municipal, no caso em questão o ex-prefeito Danilo Dâmaso, visto que ele administrava o sistema de esgotamento sanitário da cidade.
Penalidade. No mínimo, de acordo com a acusação, o ex-prefeito omitiu-se quanto à adoção de medidas preventivas ou que fizessem cessar, de imediato, o grave dano ambiental. Incorreu nas penas do art. 54, § 2º, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Caso seja condenado, Danilo Dâmaso pode cumprir pena de reclusão, de um a cinco anos.
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