Renan Filho questiona ao TSE sobre elegibilidade de parentes
13 de Fevereiro de 2012 16:15TSE
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de uma consulta feita pelo deputado federal Renan Filho (PMDB-AL), com base na Constituição Federal, no ponto em que estabelece critérios para a elegibilidade de parentes e cônjuges de titulares de cargos eletivos.
O questionamento é o seguinte:
"Um(a) prefeito(a) municipal falece mais de 1 ano antes do término do mandato, no que é sucedido pelo vice-prefeito. Na eleição subsequente, o cônjuge do(a) prefeito(a) falecido(a) lança candidatura ao cargo de prefeito municipal e para este é eleito. Após a posse e no curso do mandato a(o) viúva(o) constitui novo núcleo familiar, com novo casamento civil e religioso e com filhos desta união.
Diante disso há de se questionar: à luz do que emana do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, o(a) prefeito(a) tem condições de elegibilidade plena para se candidatar à reeleição para o referido cargo?"
Esse dispositivo da Constituição Federal diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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