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Ifal abre vagas para estudantes de faculdades particulares

30 de Janeiro de 2012 15:55

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Ifal abre vagas para estudantes de faculdades particulares

O Instituto Federal de Alagoas (IFAL), abriu inscrições para o preenchimento de 192 vagas, para ingresso, a partir do 1º semestre de 2012, nos Cursos Superiores do IFAL por transferência de estudantes de outras instituições de ensino superior.

Na modalidade presencial, há vagas para os campi de Maceió, Marechal Deodoro e Palmeira dos Índios (bacharelado, tecnológico e licenciatura). Já para os cursos à distância, há vagas para o campus de Maragogi (bacharelado e licenciatura).

EDITAL Nº 02/2012/PROEN-IFAL
INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA – 2012.1 CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO

O REITOR no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 192 (cento noventa e duas) vagas, para ingresso, a partir do 1º semestre de 2012, nos Cursos Superiores do IFAL por TRANSFERÊNCIA de estudantes de outras instituições de ensino superior.
I – DAS VAGAS
1.1 - As vagas ofertadas para ingresso por Transferência estão distribuídas por Campus/Polos, cursos e por períodos/semestres, conforme Quadro I e II, subsequente:

Modalidade Presencial
QUADRO I

Campus
Curso Superiores Nº de vagas por
período/semestre Total
1º 2º 3º 4º 5º 6º
Marechal Deodoro Gestão Ambiental (Matutino) - 05 - - - 05
Maceió Bacharelado Sistemas de Informações
(Noturno) - - 05 04 03 07 19
Maceió Tecnologia em Design de Interiores - 3 4 4 4 10 25
Maceió Licenciatura em Letras Português (Noturno) - 10 - - - - 10
Maceió Licenciatura em Matemática (Noturno) - - 10 - 10 20
Maceió Tecnologia em Hotelaria (Noturno) - 10 - - - - 10
Maceió Tecnologia em Turismo (Noturno) - 10 - - - - 10
Palmeira dos Índios Sistemas Elétricos - - 09 - - - 09
Total 108
Modalidade a Distância
QUADRO II

Polos
Cursos Superiores Nº de vagas por
período/semestre Total
1º 2º 3º 4º 5º 7º
Maragogi-AL Bacharelado em Administração Pública
- - 15 - 30 - 45
Maragogi-AL Licenciatura Ciências Biológicas - - 05 - 05 - 10
Maragogi-AL Licenciatura Letras/Português - - 11 - 09 09 29
Total 84

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 - Poderá se candidatar ao processo de ingresso por Transferência aluno que:
a) Esteja com situação regular na instituição de origem, em curso de graduação, no ano letivo de 2012, em outras instituições de ensino superior, devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes (Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação);
b) Esteja cursando o mesmo curso ou área afim;
c) Tenha índice de aprovação igual ou superior a 70% no último período cursado na IES de origem;
d) Apresente toda a documentação exigida por este Edital.
e) Tenha concluído o primeiro período na Instituição de origem.
2.2 - Não serão aceitas as inscrições os candidatos que:
a) Sejam provenientes de cursos não autorizados ou não reconhecidos;
b) Não estiverem com situação regular na instituição de origem, quando se tratar de Solicitação por Transferência;
c) Estiverem em situação de abandono ou desistência na instituição de origem, quando se tratar de
Solicitação por Transferência;
d) Realizarem inscrição em curso não ofertado por este Edital;
e) Deixarem de apresentar a documentação exigida ou não atender às exigências deste Edital.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Período: de 27, 30 e 31 de janeiro de 2012.
3.2 - A inscrição deverá ser realizada no Campus/Polo para a qual o candidato pretende ingressar, no períododo item 3.1, no horário das 08h00 às 12h30, conforme endereço a seguir:
Campus
Marechal Deodoro
Rua Lorival Alfredo, 176, Poeira, Marechal Deodoro
Cep: 57160-000
(82) 32631400
Maceió
Rua Mizael Domingues (esquina com Barão de Atalaia), 75, Centro - Maceió
Cep: 57020-600
(82)2126-7000
Palmeira dos Índios
Av. Alagoas, s/n – Palmeira de Fora , Palmeira dos Índios
Cep: 57601-220
(82) 3421-3450
Maragogi
Praça Maridite Aciole, S/n – Maragogi-AL.
CEP: 57955-000
(82) 3296-2198

3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio e apresentar os seguintes documentos:
a) Documento cadastro de pessoa física – CPF (cópia e original), caso não esteja registrado no documento de identidade;
b) Documento de identidade emitido por órgãos autorizados (cópia e original);
c) Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem (original) assinado e carimbado pelo representante da IES;
d) Histórico Escolar de Curso de Graduação, parcial, do requerente, fornecido pela IES de origem, contendo dados sobre ingresso, disciplinas cursadas por período, com suas respectivas notas ou conceitos, carga horária das disciplinas (original). Em caso de avaliação por conceito, caberá à Instituição de origem fornecer tabela de conversão;
e) Conteúdos programáticos detalhados, das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente autenticado pela instituição de origem;
f) Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso de origem assinado e datado pela IES de origem;
3.4 - O recebimento da documentação pelo IFAL, exigida na inscrição, não implica na obrigatoriedade da aceitação de transferência do solicitante.
IV – DA SELEÇÃO
4.1 - A seleção dos candidatos será realizada pela coordenação do curso pretendido pelo requerente, através da Comissão de Análise, em duas etapas:
a) Análise documental, que consiste na verificação do atendimento às exigências do presente Edital e na verificação da integridade/validade dos documentos em anexo ao formulário de inscrição;
b) Análise do histórico escolar.
4.2 - Todos os candidatos selecionados na 1ª etapa (análise documental) serão submetidos a análise do histórico escolar, considerando os seguintes aspectos por ordem de prioridade:
a) Maior equivalência curricular com o curso pretendido;
b) Menor número de reprovação em disciplinas no curso de origem.
4.3 - Havendo empate entre os candidatos, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
a) Maior coeficiente de rendimento escolar;
b) Ser oriundo de instituição pública de ensino superior;
c) Maior idade.
4.3.1- Caso o Histórico Escolar do candidato não explicite o coeficiente de rendimento escolar, será aplicado, para o cálculo do mesmo, o princípio de média aritmética dos resultados obtidos entre os componentes curriculares cursados. Em caso de avaliação por conceito será utilizada a tabela de conversão fornecida pela Instituição de origem.
4.4 - A análise do currículo levará em conta a compatibilidade do conteúdo programático de cada disciplina, independente da nomenclatura e da carga horária, a qual deverá ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina cursada em relação à ofertada pelo IFAL.
4.5 - Ficará a cargo da Coordenação de cada curso, através da Comissão de Análise, instituída por portaria do Campus do IFAL ou Pro Reitoria de Ensino, definir o período/semestre de ingresso do candidato classificado, de acordo com o número de vagas estabelecido no quadro I e II, item 1.1.
V – DOS RESULTADOS
5.1 O resultado final será divulgado até o dia 08 de fevereiro de 2012, nos Campus do IFAL/Polos e através da internet no endereço eletrônico http://www.ifal.edu.br.
5.2 - A documentação das inscrições deferidas e indeferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte do acervo documental do IFAL.
VI – DA MATRÍCULA
6.1 - O candidato selecionado para matrícula ou procurador (registrado em cartório) deverá comparecer, obrigatoriamente, no Campus do IFAL/Polo para o qual solicitou a transferência, conforme item 3.2, no período de 09 e 10 de fevereiro de 2012, no horário das 08h00 às 12h30, para efetivar a matrícula no semestre 2012.1 , bem como entrega da documentação necessária.
6.2 - Documentos para a matrícula:
1. Original e fotocópia da Carteira de Identidade;
2.Original do histórico escolar do Ensino Médio Concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão por supletivo ou ENEM;
3. Original e fotocópia do título de eleitor (para maiores de 18 anos);
4. Original e fotocópia do documento que comprove quitação com o Serviço Militar, para maiores de 18 anos do sexo masculino;
5. Duas fotos 3x4 idênticas e recentes;
6. Original e fotocópia do Registro de Nascimento ou de casamento;
7. Original e fotocópia do comprovante de residência;
8. Original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Serão aceitos recursos em até 24 horas, após a divulgação do resultado da seleção.
7.1.1 - O recurso deverá ser formulado mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Diretor de Ensino do Campus do IFAL (modalidade presencial) ou Coordenador do Polo (modalidade a distância) para a qual solicitou transferência e entregue no protocolo geral do IFAL para modalidade presencial (no horário de 08h às 19h) ou na Coordenação do Polo na modalidade a distância (no horário de 08h às 17h).
7.1.2 - Os recursos deverão ser apreciados no período máximo de 05 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para entrada de recurso.
7.2 - A realização da matrícula implica na aceitação das normas internas do IFAL, dos horários e dias de funcionamento do curso, bem como das adequações necessárias, de acordo com o Projeto Pedagógico do respectivo Curso.
7.3 - O IFAL se reserva o direito de ofertar aulas aos sábados/domingos ou em outros turnos de acordo com as suas necessidades administrativas e/ou pedagógicas.
7.4 - Os casos omissos ou situações não previstas, neste Edital, serão resolvidos pela Pro Reitoria de Ensino.
7.5 - Mais informações nos campi/polos discriminados neste edital ou pela INTERNET, no endereço eletrônico http://www.ifal.edu.br.

Maceió, 26 de janeiro de 2012.

SÉRGIO TEIXEIRA COSTA
Reitor
IFAL

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