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Lei estadual proíbe uso de som automotivo em postos de combustíveis

17 de Dezembro de 2011 19:49

Agência Alagoas

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A partir de agora, o uso de som automotivo em postos de combustíveis localizados em Alagoas poderá gerar penalidades. Considerado como infração, o ato foi proibido pela Lei nº 7.306, sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho no Diário Oficial de sexta-feira (16). A regulamentação já havia sido decretada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

De acordo com a nova norma, já em vigor com a publicação, a proibição vale para qualquer pessoa que permaneça em estabelecimentos de venda de combustíveis com ruídos que ultrapassem o interior do veículo. Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência e, em caso de insistência, terá o aparelho de som apreendido. 
 
Para alertar a população, os postos deverão fixar cartazes em locais visíveis comunicando sobre a infração. Os avisos devem conter os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som neste pátio de revenda de combustível”. O Poder Executivo ainda terá um prazo de 30 dias para regulamentar a Lei nº 7.306.

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